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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2025 - 23:10
Inventário não encerra? Quando vale a pena migrar do Judiciário para o Cartório Extrajudicial?

Inventário em Cartório é rápido e descomplicado para herdeiros em consenso. Com a assistência de Advogado, esse procedimento resolve em semanas o que na Justiça poderia levar anos, economizando tempo e evitando brigas.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Junho de 2025 - 15:42
Imóvel cheio de dívidas e na mira para execução: é possível Usucapião para livrá-lo de tudo isso, com um novo começo?

A usucapião rompe com o direito de propriedade anterior e também gravames e dívidas que porventura pesavam sobre o imóvel.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Junho de 2025 - 10:46
Imóvel com utilização para fins comerciais: é possível regularizar através da Usucapião?

Imóveis comerciais também podem ser objeto de aquisição via usucapião - inclusive pela via extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2025 - 07:25
O registro da minha Escritura caiu em exigência e preciso rerratificá-la, porém as partes já faleceram. E agora?

Se alguma das partes já faleceu, a Rerratificação não será mais solução. As vias ordinárias deverão ser buscadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2025 - 09:46
Tenho um terreno sem Escritura há mais de 15 anos. É cabível Usucapião para regularizá-lo mesmo sem moradia?

Nem todas as espécies de Usucapião exigem a moradia como requisito para seu reconhecimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2025 - 08:28
Cabe reconhecimento de Usucapião Familiar se o imóvel pretendido não está registrado em nome do casal?

A copropriedade do imóvel com ex-consorte é um requisito especial da Usucapião Familiar.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2025 - 11:39
É verdade que a viúva pode receber 75% de tudo no Inventário?

Meação é herança são institutos distintos que podem ou não contemplar a mesma viúva num mesmo inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2025 - 09:52
Até agora a viúva não abriu o Inventário e nem pretende. Afinal de contas, quem pode iniciar o Inventário?

A legitimidade concorrente para requerer um inventário é definida no artigo 616 do CPC. Ela permite que mais de uma pessoa possa requerer o inventário, mesmo que já haja alguém na posse dos bens.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2025 - 08:01
Preciso de um Conselho Fiscal na Estrutura da minha Associação?

O Conselho Fiscal pode ser peça chave na condução efetiva e transparente de uma Associação.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 12:05
Qual regime de bens devo escolher na União Estável para que ele não receba herança quando eu falecer?

O STJ já decidiu que não há ultratividade do regime de bens, ou seja, o regime escolhido durante a União Estável ou o Casamento não se estende além da morte dos cônjuges/companheiros.
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Array Publicado em 2025-02-21T10:53:35+00:00
Preciso abrir Inventário para somar a posse do meu pai que já tinha direito à Usucapião mas faleceu sem iniciar o processo?

A soma das posses abrevia o caminho para a regularização de imóveis via Usucapião.
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Array Publicado em 2025-01-28T12:06:10+00:00
Ainda faz sentido utilizar a "Promessa de Compra e Venda" na Compra e Venda de Imóveis?

A Promessa de Compra e Venda tem base legal no Código Civil e, no caso de descumprimento, observados os requisitos legais, pode dar lugar à Adjudicação Compulsória.
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Array Publicado em 2025-01-06T11:56:38+00:00
Dicas e cuidados importantes na aquisição de imóveis através de Leilão

Leilões são uma excelente forma para adquirir imóveis com preços muito abaixo de mercado mas exigem cuidados como toda operação envolvendo imóveis.
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Array Publicado em 2024-12-27T11:31:34+00:00
O Casamento posterior é causa para anulação de um Testamento feito na época em que o testador nem era casado?

Alguns fatos posteriores à realização do Testamento podem causar seu rompimento ou a redução de suas disposições testamentárias.
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Array Publicado em 2024-12-19T13:44:33+00:00
Imóvel como "Direito e Ação": o Cartório do RGI nega o registro da Carta de Arrematação. E agora?

O “Princípio da Continuidade” não pode se sobrepor à supremacia da natureza jurídica da arrematação: aquisição originária.

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